27 agosto, 2015

Museus e Públicos


O FVA foi o instrumento criado pelo Ibram para cumprimento do Decreto nº 8.124/2013, art. 4º, inciso VIII que determina a obrigação dos museus em “enviar ao Ibram dados e informações relativas às visitações anuais, de acordo com ato normativo do Instituto”.



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